É certo que as leis brasileiras são um tanto confusas, em alguns casos se tornam inaplicáveis ao caso concreto, a uma por não trazerem uma linguagem clara e acessível ao destinatário, e a outra por não estarem empiricamente ligadas ao tempo da lei. Com isso estados federados juridicamente dogmáticos acabam por passar a discutir a lei, e a sua aplicabilidade ao caso concreto, qual seja ao crime ao qual é proposta. Um caso alarmante é o uso e tráfico de drogas, que embora tragam uma correlação tão grande parece que são de universos diferentes, e a atividades criminosas totalmente distintas, o que não é o caso evidentemente. O individuo que é flagrado portando droga ao certo esta em um dos casos previstos na lei, e olha que são muitos. Vale citar a lei de drogas em vigor, Lei 11.343/2007 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, (...) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,