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Mostrando postagens de novembro, 2017

ADVOGADO EM DIREITO CRIMINAL EM CONSELHEIRO PENA

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Email: advogado@niltoncezar.com Whatsapp: (33)98873-1611

ADVOGADO EM AÇÕES CRIMINAIS E PREVIDENCIÁRIAS

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Nilton Cezar Rodrigues de Vasconcelos OAB/MG 182359 Avenida Getúlio Vargas, 2023 - Centro Conselheiro Pena – MG - CEP 35240-000 Fone: (33) 3261-4088 - Celular: (33) 99957-6112 whatsapp: (33)988731611 Email: advogado@niltoncezar.com                         

LIVROS NA ESTANTE

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O Raul Seixas em uma de suas músicas diz: “ Olho os livros .  Na minha estante . Que nada dizem. De importante. Servem só prá quem. Não sabe ler.” E com a verdadeira avalanche de reformas na legislação, impetrada por um governo um tanto quanto suspeito para infringir no povo brasileiro mudanças tão severas em direitos há tanto tempo conquistados. É certo que para aqueles que trabalham na árdua missão de promover o direito das pessoas (juízes, promotores, delegados, advogados) estarem antenado com as mudanças, e combater os abusos da norma é de extremada dificuldade, e não raro se perde toda a biblioteca, que só servirá como base histórica e para estudo da retórica. Em um país onde a carga dogmática é a máxima da justiça pública, e se busca na norma a base para toda a pacificação social, doa a quem doer, a lei tem uma importância muito grande, e em muitos casos superam a lógica, a razão e os costumes, se tornando um imperialismo tirano do poder legislativo e executivo sobre a

O USO E O TRÁFICO DE DROGAS

É certo que as leis brasileiras são um tanto confusas, em alguns casos se tornam inaplicáveis ao caso concreto, a uma por não trazerem uma linguagem clara e acessível ao destinatário, e a outra por não estarem empiricamente ligadas ao tempo da lei. Com isso estados federados juridicamente dogmáticos acabam por passar a discutir a lei, e a sua aplicabilidade ao caso concreto, qual seja ao crime ao qual é proposta. Um caso alarmante é o uso e tráfico de drogas, que embora tragam uma correlação tão grande parece que são de universos diferentes, e a atividades criminosas totalmente distintas, o que não é o caso evidentemente. O individuo que é flagrado portando droga ao certo esta em um dos casos previstos na lei, e olha que são muitos. Vale citar a lei de drogas em vigor, Lei 11.343/2007 Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, (...) Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,

O CRIME, A LEI, A PENA E O ESTADO

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O clamor de um crime é sustentáculo para uma legislação penal que a cada dia é modificada com o fim de fechar o espaço deixado pela ação delituosa, e desta feita reduzir a criminalidade. Contudo, vemos que a cada investida do "Estado" com o intuito de penalizar outras ações, ou mesmo aumentar a pena, ou ainda enrijecer o forma de cumprimento, o tiro sai pela culatra, pois o clima de insegurança no Brasil só tem aumentado, chegando a beira de uma anarquia jurídico penal. Poderíamos dizer que no estado brasileiro só vai preso quem se deixa prender, caso notório é a situação do Rio de Janeiro, onde o poder paralelo das milícias e traficantes vem encarcerando o cidadão de bem. Agora portar arma de uso restrito é crime hediondo. Pergunto: onde está configurado o caráter hediondo da ação delituosa? Talvez na incompetência estatal de se apreender todas as armas que estão nas mãos dos bandidos. Não adianta uma criminalização exacerbada se o "Estado" tem se tornad