O CRIME, A LEI, A PENA E O ESTADO
O clamor de um
crime é sustentáculo para uma legislação penal que a cada dia é modificada com
o fim de fechar o espaço deixado pela ação delituosa, e desta feita reduzir a
criminalidade. Contudo, vemos que a cada investida do "Estado" com o intuito de
penalizar outras ações, ou mesmo aumentar a pena, ou ainda enrijecer o forma de
cumprimento, o tiro sai pela culatra, pois o clima de insegurança no Brasil só
tem aumentado, chegando a beira de uma anarquia jurídico penal.
Poderíamos dizer
que no estado brasileiro só vai preso quem se deixa prender, caso notório é a
situação do Rio de Janeiro, onde o poder paralelo das milícias e traficantes
vem encarcerando o cidadão de bem.
Agora portar
arma de uso restrito é crime hediondo.
Pergunto: onde
está configurado o caráter hediondo da ação delituosa?
Talvez na incompetência
estatal de se apreender todas as armas que estão nas mãos dos bandidos.
Não adianta uma
criminalização exacerbada se o "Estado" tem se tornado cada dia mais frágil no
combate ao criminoso organizado. E se a cada dia mais e mais policiais caem nas
mãos de bandidos, com a vida ceifada, ou mesmo ferido, e tem a vida arrasada
pela ação de delinquentes.
O grande
problema é quem se habilita para minimizar o sentimento de impunidade,
insegurança e desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que vemos o
triunfo das organizações criminosas em detrimento do "Estado".
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